CONTABILIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E CONGÊNERES
SERVIÇOS PRESTADOS A ENTIDADES OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
São Paulo, 10/05/2010 (Revisado em 21-02-2024)
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DAS GLOSAS
Sendo obrigatória a contabilização pelo Regime de Competência, o lançamento contábil básico da Receita no HOSPITAL PRESTADOR DO SERVIÇO seria:
Débito: Clientes - Serviços Prestados a Planos de Saúde
Crédito: Receita de Prestação de Serviços
Depois de remetida a Relação de Serviços Prestados às administradoras dos Planos de Saúde seria feito o lançamento:
Débito: Clientes - Relação de Serviços Apresentada aos Planos de Saúde
Crédito: Clientes - Serviços Prestados a Planos de Saúde
Quando forem informadas as glosas pelos Planos de Saúde:
Débito: Descontos Concedidos (redutora de Receita de Prestação de Serviços) ou
Débito: Serviços Glosados (redutora de Receita de Prestação de Serviços)
Crédito: Clientes - Relação de Serviços Apresentada aos Planos de Saúde
OBSERVAÇÃO:
Nos casos em que houver GLOSA de valores pelo Plano de Saúde, estes passam imediatamente à categoria de CONTINGÊNCIAS ATIVAS (NBC-TG-25), visto que, em tese ou de fato, ainda haveria a possibilidade do recurso extrajudicial (administrativo) ou judicial. Assim sendo, os valores glosados, quando recebidos, serão lançados como Receita pelo Regime de Caixa. Isto é, os valores serão lançados como Receita somente quando for emitida e aceita a pertinente NFS - Nota Fiscal de Serviços. Explicações complementares, com exemplos de valores recebidos pelo Regime de Caixa em diversos ramos de atividades empresariais, estão no próximo texto.
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