Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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A ANULAÇÃO DOS CRÉDITOS DE PARAÍSOS FISCAIS


OS ESTADOS UNIDOS E A CONVERSÃO DA SUA DÍVIDA

A EXTINÇÃO DO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL

São Paulo, 28/03/2009 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Crise Mundial ou Internacional, Estados Unidos como Emissor Mundial de Papel Moeda Sem Lastro, Contabilidade Criativa (Fraudulenta), Sonegação Fiscal, Fraudes Contábeis e Financeiras das Multinacionais, Internacionalização do Capital em Paraísos Fiscais, Lavagem de Dinheiro e Ocultações de Bens, Valores e Direitos, Evasão Cambial ou de Divisas, Balanço de Pagamentos.

21. A ANULAÇÃO DOS CRÉDITOS DE PARAÍSOS FISCAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A Conversão da Dívida externa no Governo Sarney tinha tudo para ser um sucesso total. Bastava que fossem anulados os créditos de estrangeiros que não os vieram cobrar.

Mas, os assessores de Sarney resolveram ser mais realistas que o Rei. Incentivaram a procura de tais credores externos, que obviamente não vieram seus créditos porque eram agiotas já falecidos ou eram sonegadores de tributos que não queriam ser identificados.

Entretanto, a procura pelos credores não efetuada para puni-los, mas, sim, para entregar-lhes o dinheiro que não vieram cobrar.

Sarney quis mostrar que os empresários são sonegadores de tributos e, em contrapartida, o Brasil tem um povo honesto, cumpridor dos seus deveres.

Assim, não anulação dos créditos de paraísos fiscais possibilitou que alguns doleiros buscassem esses credores, pagando por seus créditos pequenos valores em dinheiro. Depois de adquiridos esses créditos, foi possível a remessa ilegal de dólares ao exterior, estimada em pelo menos US$ 4 bilhões.

Mediante um esquema bem engendrado com falsificação de documentos e de escriturações contábeis, um deputado já falecido, que tinha uma offshore em Colón - Panamá, efetuou centenas de remessas mediante a obtenção de procurações e documentos de registro de capital estrangeiro no Banco Central.

Na esfera administrativa, depois de condenado a ressarcir o prejuízo causado com multa de 100%, recorreu ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro e, assim, pelos nobres conselheiros foi dispensado do ressarcimento e recebeu somente uma pena de “advertência”.

Depois, só no ano de 1991, uma única offshore constituída nas Bahamas, pertencente a um brigadeiro brasileiro associado a um uruguaio, remeteu mais de US$ 2,5 bilhões por intermédio das contas CC5 de não residentes.

Naquele mesmo período, fatos idênticos estariam acontecendo nos Estados Unidos e em outros países. Era a internacionalização do capital nacional que depois em grande parte dos casos voltava aos seus países de origem como capital estrangeiro proveniente de paraísos fiscais.

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