Ano XXV - 9 de maio de 2024

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FAQ


Por que não consigo mais acesso à área restrita?

Se você estiver tentando o "login" (acesso) no portal, mas a página informa que usuário e senha estão incorretos, tente as seguintes sugestões:
  1. Tenha certeza que você está digitando as informações precisas, quanto a grafia, digitação das maiúsculas e minúsculas;
  2. Clique em "esqueceu sua senha?", preencha os campos conforme for requerido e aguarde o envio das informações por e-mail;
  3. Contate o suporte.
Se você tentou enviar a senha por e-mail, em "esqueceu sua senha?", informando o seu e-mail e o seu CEP, mas recebeu a mensagem "o usuário não foi encontrado", observe os seguintes tópicos: 
  1. Tenha certeza que você preencheu os campos com as informações à época cadastradas;
  2. Caso seu e-mail não seja mais o que foi cadastrado, contate o suporte observando as características da seguinte FAQ (clique para ler a faq).
Porém, se você realizou tudo conforme acima descrito, mas, mesmo assim o seu acesso foi recusado ou seu nome de usuário não foi encontrado. Então, fique atento as seguinte possibilidades: 
  1. O sistema confere a validação do seu e-mail periodicamente, então, se algum dia o sistema recebeu a informação do seu provedor que o "usuário é inexistente ou foi cancelado" seu cadastro é congelado automaticamente na base de dados;
  2. No caso dos usuários que autorizam o recebimento de boletins regulares, o sistema recebeu durante noventa dias corridos seu provedor respondeu "caixa postal está cheia",  também, seu cadastrado será congelado;
  3. Para usuários que não autorizam o recebimento de boletins regularmente, tentou validar sua caixa postal por dez vezes consecutivas e não obteve êxito por qualquer razão, então, seu cadastro será congelado.
O cadastro também pode ser congelado, quando: 
  1. O usuário foi banido pelo mau uso das ferramentas disponibilizadas pelo portal;
  2. Quando iniciou um protocolo de cadastro e confirmação do seu e-mail, e por mais de trinta dias não o validou para continuar nas próximas etapas;
  3. Quando não houve assinatura ativa para acesso ao conteúdo restrito.

Em tempo, a coordenação do portal esclarece que o usuário ou visitante pode realizar novas assinaturas sempre que desejar, contanto que validem uma conta de e-mail ativa e válida em nosso sistema.







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