Medida Provisória N.º 833, de 27 de Maio de 2018, Publicada no DOU de 27.05.2018 - Edição extra. República Federativa do Brasil...
ASSUNTO
:
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
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