Medida Provisória N.º 773, de 29.3.2017, Publicada no DOU de 30.3.2017. (REVOGADA).
ASSUNTO
:
Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei n º 13.254, de 13 de janeiro de 2016. Revogada pela Medida Provisória nº 794, 9 de Agosto de 2017.
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