Medida Provisória N.º 692, de 22.9.2015, Publicada no DOU de 22.9.2015 - Edição extra..
ASSUNTO
:
Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT. Convertida na Lei nº 13.259, de 2016.
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