Medida Provisória N.º 690, de 31.8.2015, Publicada no DOU de 31.8.2015 - Edição extra..
ASSUNTO
:
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital. Convertida na Lei nº 13.241, de 2015.
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