Medida Provisória N.º 613, de 7.5.2013, Publicada no DOU de 8.5.2013..
ASSUNTO
:
Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências. Convertida na Lei nº 12.859, de 2013.
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