Medida Provisória N.º 521, de 31.12.2010, Publicada no DOU de 31.12.2010 - Edição extra..
ASSUNTO
:
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. Vigência encerrada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
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