Medida Provisória N.º 492, de 29.6.2010, Publicada no DOU de 29.6.2010 Edição extra..
ASSUNTO
:
Acresce dispositivo ao art. 1o da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres. Vigência encerrada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
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