Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

Medida Provisória N.º 447




TÍTULO:Medida Provisória N.º 447.
SUB-TÍTULO:Medida Provisória N.º 447, de 14.11.2008, Publicada no DOU de 17.11.2008..
ASSUNTO:Altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica. Convertida na Lei nº 11.933, de 2009.
ENDEREÇO:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/447.htm

  Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.


Instruções
  1. O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
  2. Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
  3. Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
  4. Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão     ou     no canto superior esquerdo do quadro;
  5. Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
  6. Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
  7. Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.