Medida Provisória N.º 422, de 25.3.2008, Publicada no DOU de 26.3.2008..
ASSUNTO
:
Dá nova redação ao inciso II do §2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, e institui normas para licitações e contratos da administração pública. Convertida na Lei nº 11.763, de 2008.
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