Lei Nº 5.945, de 29.11.73, Publicada no DOU de 30.11.73.
ASSUNTO
:
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
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