Lei Nº 5.567, de 25.11.69, Publicada no DOU de 26.11.69.
ASSUNTO
:
Da nova redação ao “caput” do artigo 1º da Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.
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