Lei nº 14.661, de 23 de agosto de 2023. Publicada no DOU de 24/08/2023..
ASSUNTO
:
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
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