Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022. Publicada no DOU de 13/07/2022..
ASSUNTO
:
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
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