Lei nº 14.322, de 6 de abril de 2022. Publicada no DOU de 07/04/2022..
ASSUNTO
:
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
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