Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019. Publicada no DOU de 31/10/2019..
ASSUNTO
:
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.
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