Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019. Publicada no DOU de 05/06/2019..
ASSUNTO
:
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
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