Lei nº 13.821, de 3 de maio de 2019. Publicada no DOU de 06/05/2019..
ASSUNTO
:
Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
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