Lei 13.265, de 1º.4.2016, Publicada no DOU de 4.4.2016.
ASSUNTO
:
Altera as Leis nºs 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.
Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.
Voltar
Instruções
O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão ou no canto superior esquerdo do quadro;
Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.