Determina que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente ao oficial do Registro Civil.
ASSUNTO
:
Lei 12133/2009 - Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil
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