Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2o do art. 26 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, ao art. 2o-A da Lei no 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. Mensagem de veto
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