Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Publicado(a) no DOU de 31/08/2023..
ASSUNTO
:
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Mensagem de veto
Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.
Voltar
Instruções
O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão ou no canto superior esquerdo do quadro;
Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.