Ano XXV - 26 de julho de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação
Lei Complementar nº 174



TÍTULO:Lei Complementar nº 174.
SUB-TÍTULO:Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020. Publicado(a) no DOU de 06/08/2020..
ASSUNTO:Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
ENDEREÇO:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp174.htm

  Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.


Instruções
  1. O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
  2. Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
  3. Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
  4. Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão     ou     no canto superior esquerdo do quadro;
  5. Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
  6. Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
  7. Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.