Instrução Normativa RFB Nº 2056, de 7 de dezembro de 2021. Publicado(a) no DOU de 08/12/2021, seção 1, página 67..
ASSUNTO
:
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19). Publicação repetida em 09/12/2021. Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2088 de 15 de junho de 2022.
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