Instrução Normativa RFB Nº 2035, de 24 de junho de 2021. Publicado(a) no DOU de 25/06/2021, seção 1, página 58..
ASSUNTO
:
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.933, de 3 de abril de 2020, que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que foram vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018.
Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.
Voltar
Instruções
O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão ou no canto superior esquerdo do quadro;
Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.