Instrução Normativa RFB Nº 1933, de 3 de abril de 2020. Publicado(a) no DOU de 06/04/2020, seção 1, página 48..
ASSUNTO
:
Suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018.
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