Decreto-Lei N.º 802, de 28 de Agosto de 1969. Publicado no DOU de 28.8.1969..
ASSUNTO
:
Declara a Rêde Ferroviária Federal S. A. e as demais ferrovias existentes no País isentas das obrigações estabelecidas no Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
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