Decreto N.º 37.612, de 18 de Julho de 1955. Publicado no DOU de 20.9.1955..
ASSUNTO
:
Abre, ao Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$150.000.000,00, para ocorrer ao pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos Herdeiros dos ex- combatentes da campanha do Uruguai e da Guerra do Paraguai.
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