Decreto N.º 24.193, de 3 de Maio de 1934. Publicado na CLBR de 1934..
ASSUNTO
:
Regula a indústria da faiscação de ouro aluvionar em todo o território da República e estende às cinzas de ourivesarias, revigorando a proïbição de exportação contida do art. 56 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e o comércio de pedras preciosas.
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