Decreto N.º 20.680, de 18 de Novembro de 1931. Publicada no DOU de 27.11.1931..
ASSUNTO
:
Declara não abranger o desempenho das funções de árbitro a proibição constante do art. 14 do decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930 e do art. 20 do decreto número 19.656, de 3 de fevereiro de 1931.
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