Decreto N.º 8.747, de 5 de Maio de 2016. Publicado no DOU 6.5.2016..
ASSUNTO
:
Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o art. 2º , parágrafo único, do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011.
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