Decreto N.º 7.812, de 20 de Setembro de 2012. Publicado no DOU 21.9.2012..
ASSUNTO
:
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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