Decreto N.º 7.615, de 17 de Novembro de 2011. Publicado no DOU 18.11.2011..
ASSUNTO
:
Altera o art. 2º do Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
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