Decreto N.º 5.668, de 10 de Janeiro de 2006. Publicado no DOU de 11.1.2006..
ASSUNTO
:
Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
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