Decreto N.º 5.396, de 21 de Março de 2005. Publicado no DOU de 22.3.2005..
ASSUNTO
:
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.
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