Ano XXV - 28 de março de 2024

início   |   legislação
Decreto N.º 5.286


TÍTULO:Decreto N.º 5.286.
SUB-TÍTULO:Decreto N.º 5.286, de 25 de Novembro de 2004. Publicado no DOU de 26.11.2004..
ASSUNTO:Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma prevista nos arts. 21 e seguintes da Medida Provisória nº 212, de 9 de setembro de 2004.
ENDEREÇO:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/D5286.htm

  Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.


Instruções
  1. O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
  2. Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
  3. Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
  4. Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão     ou     no canto superior esquerdo do quadro;
  5. Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
  6. Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
  7. Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.