Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

Decreto N.º 4.944




TÍTULO:Decreto N.º 4.944.
SUB-TÍTULO:Decreto N.º 4.944, de 30 de Dezembro de 2003. Publicado no DOU de 31.12.2003 - Edição Extra..
ASSUNTO: Altera os arts. 8º , 9º , 11 e 18 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, que regulamenta dispositivos das Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e os arts. 7º , 8º , 10 e 14 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, que regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e das Leis nºs 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, .
ENDEREÇO:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4944.htm

  Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.


Instruções
  1. O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
  2. Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
  3. Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
  4. Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão     ou     no canto superior esquerdo do quadro;
  5. Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
  6. Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
  7. Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.