Decreto N.º 4.328, de 8 de Agosto de 2002. Publicado no DOU de 9.8.2002..
ASSUNTO
:
Altera o art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
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