Decreto N.º 3.575, de 23 de Agosto de 2000. Publicado no DOU de 24.8.2000..
ASSUNTO
:
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo, triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.
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