Decreto N.º 2.990, de 17 de Março de 1999. Publicado no DOU de 18.3.1999..
ASSUNTO
:
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre os Governos do Brasil e de Cuba ao amparo do art. 25 do TM-80, de 22 de dezembro de 1998.
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