Decreto nº 11.933, de 28 de fevereiro de 2024. Publicado no DOU de 29/02/2024..
ASSUNTO
:
Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
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