Sobre o Objeto
A proposta tem como objeto a aquisição de uma assinatura para acesso ao conteúdo intelectual e programático disponibilizado sob acesso restrito ao portal denominado "Cosif Eletrônico" (https://www.cosif.com.br) por órgão ou empresa ligado(a) à administração pública direta ou indireta.
Sobre os Requisitos das Entidades ligadas à Administração Pública (Lei n° 14.133/2021, Lei n.° 13.303/2016)
Algumas entidades ligadas à administração pública, como condição à contratação, exigem documentação específica da contratada. Neste caso, informamos às entidades sobre a nossa não obrigação nesta prestação como requisito na contratação.
Sobre a exclusão da licitação, explica-se que pela natureza da operação se tratar de um periódico de baixo custo e na possibilidade de ser absorvido pela margem de gastos das respectivas entidades, sem as exigências da lei de licitação, como está reservada na Lei n.º 14.133/2021 no art. 32, inciso II, alíneas "a" e "b", se a modalidade é "diálogo competitivo", quando a previsão na dispensa da licitação pelos limites previstos do art. 70, inciso III, desta forma, pela desconfiguração dos requitos previstos do art. 69, não implicar-se-á respectiva exigência. Ainda é pertinente salientar sobre interesse da empresa pública ou de economia mista contratante quando observado o notório serviço especializado, cumprido o previsto no art. 42, § 3°. Também, relacionadamente, da Lei nº 13.303/2016, no art. 29, inciso II, prevê dispensada a realização de licitação nos mesmos termos como da Lei 14.133/2021, ressalvadas suas inovações.
Pedimos as nossas escusas para lembrar aos funcionários da contratante que insistem em confrontar os fundamentos expostos para a dispensa desta obrigação. Como professores, nossa experiência está compreendida na elaboração dos normativos quando funcionários públicos federais da RFB e do Banco Central do Brasil, também ex-professores da ESAF (Escola Superior de Administração Fazendária), inclusive, nas assessorias legislativas parlamentares. Dirigimos um produto exatamente para ensinar à contratante sobre a interpretação legal e os assuntos regulatórios dos normativos que servem ao SFN e Mercado de Capitais, como toda a legislação da República Federativa do Brasil. Caso ainda persista alguma dúvida da vossa direção sobre uma factível exigência, salientamos que a aquisição não se trata de uma concorrência e, sim, da aquisição voluntária de um produto técnico e único no país. Não existe correspondente em outra Editora, porque não há quem o faça com propriedade.
Portanto, desde já, a Editora declara que a mesma não está obrigada a fornecer cópias contratuais, certidões e nem cadastros bancários públicos, assim, esta medida é adotada para todos os órgãos administrativos públicos, autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista. Contudo, deixamos a critério da interessada quanto às pesquisas necessárias para a satisfação dos próprios requisitos.
Sobre a Responsabilidade e a Administração da Assinatura
Quando a relação contratual é feita por pessoa jurídica de direito público, é imprescindível que seja realizado pelo depto. correspondente às compras, licenciamento de produtos T.I. ou gerência administrativa de pessoal do departamento correspondente a necessidade da utilização na consulta do conteúdo, visto que a responsabilidade da assinatura será vinculada ao órgão e à pessoa competente pela administração dos demais usuários, objetivamente isentando a Editora na concessão ou supressão de qualquer usuário senão pela solicitação direta do responsável pela assinatura, denominado usuário "MESTRE".
Orientamos desta forma pois o usuário responsável pelo cadastro no sistema COSIF.COM.BR será o usuário adminsitrador da assinatura ("mestre").
Sobre o Usuário Mestre (administrador)
O primeiro usuário é o MESTRE (administrador), normalmente fica em posse da diretoria, administração/gerência da entidade ou do chefe do depto. financeiro ou contábil, compras ou licenciamentos relativos à TI. Este usuário tem acesso privilegiado sendo possível administrar o próprio e os demais usuários, o outro já disponibilizado ou todos que forem contratados. Porém, só o usuário MESTRE tem competência para administrar, renovar, cancelar ou contratar outros serviços.
Os usuários subsequentes, apenas, terão a possibilidade de consultas ao conteúdo, ou receber autorizações do MESTRE para realizar consultorias com a nossa coordenação (ainda em implementação e contratação à parte). Contudo, o suporte para dúvidas e suporte para o conteúdo específico publicado é livre, para todos os usuários, obviamente, não será possível consultorias completas (ou complexas) para casos notadamente específicos, como informamos, esta deve ser contratada à parte. Mas as dúvidas pontuais ou recorrentes sobre a aplicação de uma norma pode ser saneada no contato com a coordenação do portal (depto. de redação e conteúdo).
Disposições Gerais sobre a Contratação Especial
a) Específica para Órgãos da Administração Pública:
No caso de contratação especial e aquisição de mais usuários, pode-se transacionar diretamente pelo canal "Fale Conosco - Contato Comercial" e a Editora emitirá uma FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIA direta ao órgão ou a autorização para DEPÓSITO EM DIRETO EM CONTA CORRENTE DA EDITORA.
Regularmente, não emitimos a NFS-e anteriormente ao pagamento do cliente, contudo, algumas entidades governamentais solicitam a emissão do documento fiscal para liberarem o pagamento, assim, recebemos a instrução da nossa coordenação para o seguinte procedimento:
Solicite ao depto. responsável pelos licenciamentos ou pelo chefe do depto., da sua ENTIDADE ou GERÊNCIA GERAL, para emitir uma CARTA TIMBRADA com a solicitação para os devidos procedimentos financeiros para aquisição do produto, também, nesta seja requerida a NFS-e correspondente ao prazo do pretendido e o número de usuários a serem contratados, informando no corpo telefone para contato e o e-mail para relacionamento com a ENTIDADE e, respectivamente, o recebimento da NFS-e para fins fiscais. Como sugestão elaboramos a seguinte minuta:
--- INÍCIO DA MINUTA ---
À MEGALE MIDIA INTERATIVA LTDA
Cosif Eletrônico
Ref.: Proposta de Assinatura
A [RAZÃO DA ENTIDADE], pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.° [DOCUMENTO], com sede na [ENDEREÇO], [CIDADE], [ESTADO], representada por seu gerente, Sr. [FUNCIONÁRIO], matricula n.° {NÚMERO], departamento {REPARTIÇÃO], por meio desta carta de intenção de assinatura, vem solicitar a emissão antecipada do documento fiscal de serviço (NFS-e) a fim de realizar os procedimentos internos para a aquisição do produto "Cosif Eletrônico" publicado na rede mundial de computadores "internet" em "https://www.cosif.com.br/" pelo prazo de 1 (um) ano com os usuários contratuais disponibilizados e mais "X" [INFORMAR O NÚMERO] usuários adicionais [SE FOR O CASO].
Declaramos que temos o conhecimento sobre o produto, seu custo e suas políticas, então, nesta carta firmamos o compromisso de, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do documento fiscal (NFS-e), realizar o cumprimento na obrigação de pagar o valor informado na nota fiscal de serviços em benefício da Editora por depósito bancário, em conta corrente, no [SOLICITAR], agência [SOLICITAR], conta corrente n.° [SOLICITAR], em favor de MEGALE MÍDIA INTERATIVA LTDA., CNPJ 02.184.104/0001-29.
Nestes termos subscrevemo-nos
[ASSINATURA]
Nome do Gerente [SUBSTITUIR NO CAMPO]
Depto. [INFORMAR]
Matrícula n.° [INFORMAR]
Telefone de contato: [INFORMAR]
E-mail [INFORMAR]
--- FIM DA MINUTA ---