Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - NIC



INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS - IAS

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE (Revisada em 18/02/2024)

  1. PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL INTERNACIONAL
  2. DEFINIÇÕES  E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
  3. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS NORMAS BRASILEIRAS E AS INTENACIONAIS
  4. DEFICIÊNCIAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
  5. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE GERALMENTE ACEITOS
  6. PRÁTICAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS
    1. O CONSELHO FISCAL BRASILEIRO E A GOVERNANÇA CORPORATIVA ESTRANGEIRA
    2. KPMG - AUDITORES
    3. CFC- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
    4. BANCO CENTRAL DO BRASIL
      1. CONTROLES INTERNOS PARA EVITAR RISCOS DE LIQUIDEZ QUE GERAM O RISCO SISTÊMICO
      2. BANCO CENTRAL VAI ADOTAR REGRAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
      3. BC VAI EXIGIR MAIS CAPITAL DOS BANCOS

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CONTABILIDADE INTERNACIONAL - O Contador Global
  2. A convergência das normas contábeis internacionais - 28/03/2006
  3. Convergência de normas globais fica mais distante - 18/02/2010
  4. As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Acordos de Basileia
  5. Os Dilemas da Supervisão Bancária
  6. Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma dos Bancos Offshore sediados em Paraísos Fiscais

1. PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL INTERNACIONAL

O estudo das US GAAP e das IAS GAAP é de interesse especial para sociedades de capital aberto que desejem captar recursos financeiros no exterior, especialmente nos Estados Unidos e na União Europeia.

Sobre esse tema, veja os Pronunciamentos CPC expedidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis instituído CFC - Conselho Federal de Contabilidade por intermédio da Resolução CFC 1.055/2005. Os Pronunciamentos do CPC referem-se à conversão das normas brasileiras às normas internacionais.

2. DEFINIÇÕES  E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

IAS GAAP - "IAS" é a sigla do "International Accounting Standards" que significa "Normas Internacionais de Contabilidade" e "GAAP" é a abreviatura de "Generally Accepted Accounting Principles", que significa "Princípios Geralmente Aceitos de Contabilidade" e que são parte das normas promulgadas pelo IASB - International Accounting Standards Board que assumiu as responsabilidades do IASC - International Accounting Standards Committee.

3. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS NORMAS BRASILEIRAS E AS INTENACIONAIS

Diante da convergência das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais, algumas divergências ficaram. Porém, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade (do Brasil) tratou de levar ao Conselho Internacional as nossas razões. Depois de estudadas e interpretadas as sugestões do CFC, algumas das regras utilizadas no Brasil já foram adotadas pelos países participantes do IASB / IASC.

Uma dessas regras agora adotadas internacionalmente é a Equivalência Patrimonial das Demonstrações Contábeis das empresas de um mesmo conglomerado financeiro e/ou empresarial. Antes, sem a adoção da regra brasileira relativa à  equivalência patrimonial, a Consolidação das Demonstrações Contábeis ficava defeituosa, assim como ainda ocorre no sistema financeiro brasileiro em razão das deficientes normas expedidas pelo Banco Central do Brasil com base nos chamados de ACORDOS DE BASILEIA, intermediados pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - Suíça.

4. DEFICIÊNCIAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Em razão dessa e de outras divergências entre entidades estrangeiras, a Consolidação das Demonstrações Contábeis adotada pelo Banco Central do Brasil só admite a inclusão das Instituições do Sistema Financeiro, desprezando as demais entidades eventualmente existentes no Conglomerado Financeiro e Empresarial.

Assim, ficava e ainda fica fácil a manipulação de demonstrações contábeis, tal como aquela do Lehman Brothers que resultou na Crise Mundial de 2008, visto que instituições de um conglomerado financeiro, mediante operações simuladas ou dissimuladas, podem transferir prejuízos para instituições não financeiras ligadas, assim evitando eventual aporte de capital pelos acionistas controladores do conglomerado financeiro para que o Patrimônio de Referência (PR) fique dentro dos limites estipulados de conformidade com o estabelecido no chamado de Acordo de Basileia gerenciado pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - Suíça.

Com base nesse tema veja os textos:

  1. As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - 07/02/2014
  2. Os Dilemas da Supervisão Bancária - Escrito no Ano 2000 - Atualizado em 26/06/2017

5. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE GERALMENTE ACEITOS

US GAAP é a sigla do "United States Generally Accepted Accounting Principles" que são os "Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos nos Estados Unidos da América". Estas normas devem ser seguidas por todas as empresas, incluindo as de outros países, que quiserem negociar suas ações e/ou títulos em Bolsas de Valores em território norte-americano.

Veja outras definições em CONTABILIDADE INTERNACIONAL - O Contador Global

Considerações sobre o US GAAP

Diante dos escândalos acontecidos desde a década de 1990 no mercado de capitais norte-americano até aquele que gerou a Crise Mundial de 2008, principalmente neste Século XXI em razão da manipulação do Patrimônio Líquido em demonstrações contábeis de grandes empresas, que se encontravam falidas sem que auditores e órgãos oficiais soubessem, é de se supor que as normas e os sistemas de controle estadunidenses não eram e ainda não são confiáveis.

Em razão das enormes irregularidades encontradas na década de 1990, as normas norte-americanas foram revistas, o que gerou grande redução patrimonial nas principais empresas de capital aberto daquele país, que também gerou sensível redução nos preços das ações negociadas nas suas Bolsas de Valores. Essa redução de preços também ocorreu pela desconfiança dos investidores nos executivos das empresas em que os resultados foram manipulados e também nos auditores independentes que se mostraram incompetentes para encontrar as irregularidades ou foram coniventes com elas.

6. PRÁTICAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS

  1. O CONSELHO FISCAL BRASILEIRO E A GOVERNANÇA CORPORATIVA ESTRANGEIRA
  2. KPMG - AUDITORES
  3. CFC- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
  4. BANCO CENTRAL DO BRASIL
    1. CONTROLES INTERNOS PARA EVITAR RISCOS DE LIQUIDEZ QUE GERAM O RISCO SISTÊMICO
    2. BANCO CENTRAL VAI ADOTAR REGRAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
    3. BC VAI EXIGIR MAIS CAPITAL DOS BANCOS

6.1. O CONSELHO FISCAL BRASILEIRO E A GOVERNANÇA CORPORATIVA ESTRANGEIRA

Por tais motivos de nítida incompetência governamental, passou-se a falar em todo o mundo em "Governança Corporativa", imposta pelo SOX - Sarbanes-Oxley Act, que no Brasil sempre foi a principal função do Conselho Fiscal das sociedade por ações previsto na nossa legislação desde 1940, embora também pouco eficiente por ser o tal conselho composto por pessoas indicadas pelos acionistas controladores, quando deveriam ser indicadas pelos acionistas minoritários.

Sobre esse tema veja no site do Cosife os textos sobre FRAUDES. Como são muitos, mais de 80 textos, veja inicialmente o denominado A Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis em que se comenta o principal motivo da eclosão da Crise Mundial capitaneada pelos Estados Unidos a partir de 2008.

SOX - Sarbanes Oxley Act (Sarbox) - Foi implantado depois dos rumorosos escândalos contábeis ocorridos em grandes empresas norte-americanas. Seus fundamentos têm sido observados no Brasil pelas subsidiárias de empresas estrangeiras com registro na SEC (CVM norte-americana) e pelas empresas brasileiras com títulos negociados nas bolsas norte-americanas. Entre os aspectos relevantes do SOX estão a responsabilidade do presidente da companhia e do seu diretor financeiro na elaboração das demonstrações contábeis. Estas devem primar pela eficiência de seus controles internos de conformidade com metodologia de estrutura introduzida no mercado mundial pelo COSO - The Comitee of Sponsoring Organizations (Comitê das Organizações Patrocinadoras).

6.2. SITE DA KPMG AUDITORES

A empresa de auditoria KPMG também publicou um livro técnicos que se encontra disponível para download, intitulado "COMPARAÇÕES ENTRE PRÁTICAS CONTÁBEIS", editado em janeiro de 2001, em que compara as práticas brasileiras com as norte-americanas e as européias.

6.3. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

O CFC - Conselho Federal de Contabilidade também está se movimentando para adoção das normas internacionais de contabilidade. Veja a seguir o texto publicado pelo site do CFC.

ASSEMBLÉIA DA IFAC ADOTA REFORMAS PARA MELHORAR A QUALIDADE DA AUDITORIA AO REDOR DO MUNDO

Publicado pelo site do CFC em 21/11/2003

A Assembléia da Federação Internacional de Contadores (IFAC) aprovou, por unanimidade, um conjunto de reformas desenvolvidas para fortalecer o processo de edição de normas internacionais de auditoria, alcançar a convergência às normas internacionais e assegurar que a profissão contábil internacional responda ao interesse público. As reformas, as mais abrangentes na história da IFAC, foram apoiadas unanimemente pelos reguladores internacionais.

A aprovação pela assembléia demonstra o compromisso da totalidade da profissão, incluindo os 155 organismos membros, como também, as entidades regionais e as firmas, para se construir a confiança do público na qualidade das auditorias”, afirma René Ricol, presidente da IFAC.

As reformas dão uma maior transparência ao processo de edição de normas, com grande contribuição pública e o estabelecimento da Junta de Supervisão do Interesse Público (PIOB) para supervisionar as atividades de edição de normas da IFAC, em particular com respeito às de auditoria, "assurance", ética e independência. O PIOB também vai supervisionar as atividades de "compliance".

As reformas também criam meios para o diálogo contínuo entre os reguladores e a IFAC, por meio do estabelecimento do Grupo de Liderança da IFAC e do Grupo Monitorador integrado pelos reguladores.

Numa apresentação à Assembléia da IFAC, por videotape, Scott Taub, presidente do Comitê Permanente nº 1 da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO), apontou que: “a IFAC está numa posição especial. As normas da IFAC são utilizadas em várias jurisdições como base para as normas locais de auditoria, por esse motivo, os novos mecanismos de supervisão e de regulação adotados pela IFAC representam a oportunidade para se melhorar, em uma única tacada, a qualidade das auditorias em muitas partes do mundo.”

Ao redor do mundo, os países reconhecem a necessidade crítica de auditorias de alta qualidade”, comentou, em Madri, Espanha, Jaime Caruana, presidente do Comitê da Basiléia de Supervisão Bancária e "Governor" do Banco de Espagna.

Ao longo do tempo, as reformas da IFAC deverão resultar em melhorias nas normas e nas práticas internacionais de auditoria, que ajudará a resgatar a confiança na qualidade dos serviços de auditoria pelos mercados de capital. O Comitê da Basiléia está satisfeito por estar envolvido, junto com outros organismos reguladores e internacionais, no apoio a esse importante esforço de reforma”.

Numa apresentação à Assembléia da IFAC, em Cingapura, Jerry Edwards, representando o Comitê da Basiléia, enfatizou:

As atividades da IFAC aumentam a transparência dos processos de edição de normas e permitem melhores informações e monitoramento regulatório”.

A IFAC planeja avançar velozmente com as reformas. Os 10 membros do PIOB, incluindo seu presidente, serão nomeados no início de 2004. Esses indivíduos serão indicados pelos reguladores e grupos de interesse público, envolvidos no desenvolvimento das propostas de reformas: IOSCO, Comitê da Basiléia de Supervisão Bancária, Comissão Européia, Banco Mundial e a Associação Internacional de Supervisores de Seguros. A descrição das reformas podem ser acessadas no website da IFAC: www.ifac.com.

Na mesma Assembléia Guy Almeida Andrade, foi reeleito para um mandato de 3 anos no Board da IFAC, onde vem servindo desde 2000. Rogério Golo foi eleito membro do IAASB, que é o comitê responsável pela edição das Normas de Auditoria e Assurance, substituindo Ana Maria Elorrieta, que termmina o mandato.

Na presente assembléia estiveram presentes, representando os dois organismos brasileiros, Guy Almeida Andrade, presidente do IBRACON, Alcedino Gomes Barbosa, presidente do CFC e Irineu De Mula, vice-presidente do CFC.

A IFAC é as organização mundial da profissão contábil. São membros da IFAC o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

6.4. BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. CONTROLES INTERNOS PARA EVITAR RISCOS DE LIQUIDEZ QUE GERAM O RISCO SISTÊMICO
  2. BANCO CENTRAL VAI ADOTAR REGRAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
  3. BC VAI EXIGIR MAIS CAPITAL DOS BANCOS

6.4.1. CONTROLES INTERNOS PARA EVITAR RISCOS DE LIQUIDEZ QUE GERAM O RISCO SISTÊMICO

O Banco Central do Brasil está interessado na versão do ACORDO DA BASILÉIA sobre risco de crédito, que foi implantado a partir 2007. Relativamente à primeira versão de 1997 do ACORDO DA BASILÉIA, o CMN - Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil expediram diversos normativos que estão no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES (elaborado pelo COSIFE). Veja o texto Compliance Officer, que está atualizado com as normas sobre risco de crédito.

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

O Banco Central do Brasil também está interessado nas IAS e criou grupo de trabalho para análise e adequação do SFN a essas normas.

Veja os dois textos a seguir publicados pelo jornal VALOR ECONÔMICO:

6.4.2. BANCO CENTRAL VAI ADOTAR REGRAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

Valor Econômico - publicado pelo site do CFC em 23/08/2004

O Banco Central vai adotar as regras do Conselho Internacional de Normas Contábeis (Iasb, na sigla em inglês) na elaboração de suas demonstrações financeiras. O primeiro balanço do BC feito dessa maneira será o de 2005, mesmo ano em que os países da União Européia começarão a seguir as normas do Iasb para padronizar a contabilidade das empresas locais.

A iniciativa, na opinião de especialistas do mercado financeiro, poderá servir como parâmetro para os bancos do país. A autoridade monetária já tem se pautado pelo Iasb ao ditar regras para a contabilidade das instituições financeiras. O diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy, afirma que a adoção das regras emitidas pelo conselho tornará as informações financeiras mais comparáveis às outros países. Uma apresentação disponível no site do BC diz que o aumento da transparência e da credibilidade das demonstrações contábeis são outros objetivos do projeto.

A adaptação está sendo feita por um grupo de trabalho criado no BC para essa finalidade. A consultoria Ernst & Young foi contratada para auxiliar no processo. "Não é uma simples transferência de normas internacionais", afirma Darcy, que participou na sexta-feira de um seminário sobre harmonização de normas contábeis promovido pela Apimec, a associação dos analistas do mercado de capitais. Darcy disse ainda que o BC está trabalhando na adaptação para o mercado brasileiro da norma do Iasb sobre derivativos. A regra (IAS 39), considerada muito complexa pelos especialistas, é o ponto mais polêmico dos padrões contábeis compilados pelo Iasb e vem provocando protestos de bancos e governos europeus. O receio é que o registro pelo valor de mercado das operações com instrumentos financeiros - que o BC já colocou em prática no Brasil - cause uma forte volatilidade nas demonstrações financeiras.

"É o pesadelo do setor financeiro mundial", definiu Nelson Carvalho, membro do conselho consultivo do Iasb. Ao mesmo tempo em que trabalha nas questões contábeis, o Banco Central ataca em outra frente para alinhar o setor financeiro aos novos parâmetros internacionais de risco. Até o fim deste ano de 2004, o BC começa a estudar as regras da nova versão do Acordo da Basiléia que pretende adotar. As mudanças propostas serão debatidas com o os bancos e o processo de adaptação vai até o fim de 2006.Além do conceito de risco financeiro, a autoridade monetária deverá incorporar o critério de risco operacional, uma das novidades da convenção. Segundo Darcy, será exigida cobertura de pelo menos 15% do capital da instituição para riscos relacionados a falhas no sistema, fraudes, erros humanos e outros eventos dessa natureza. O BC também pretende criar dois níveis de adesão ao Basiléia 2. A idéia é que os grandes bancos, que captam recursos no mercado internacional, adotem um conjunto mais extenso de normas do que as instituições de médio e pequeno portes. "Eles próprios (os grandes) terão interesse em aderir ao nível mais avançado porque estão mais expostos no mercado internacional", afirma.

Contrariando o descrito pelo Jornal Valor Econômico, foi sancionada a Lei 11.941/2009 que mediante o seu artigo 61 obrigou as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a somente utilizarem as normas constantes do COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN que, até 2017, não tinha sido adaptado às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade nem às normas contidas na Lei 6.404/1976 (alterada por essa mesma Lei 11.941/2009).

Cabe acrescentar que o mencionado artigo 61 da Lei 11.941/2009 também não permitiu que as instituições financeiras de Capital Aberto (autorizadas a funcionar pelo BACEN) utilizem as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários que já adotada as normas emanadas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Veja explicações complementares no texto sobre A Inconstitucionalidade do Artigo 61 da Lei 11.941/2009.

6.4.3. BC VAI EXIGIR MAIS CAPITAL DOS BANCOS

Por Mônica Izaguirre - Valor Econômico - 10/12/2004

Acordo da Basiléia II - Cronograma de adaptação é bastante gradual: começa em 2005 e se estende até 2010

O Banco Central passará a exigir dos bancos, antes do final de 2005, uma parcela a mais de capital próprio, só para fazer frente a riscos de perda associados a oscilações do mercado acionário e, possivelmente, também a negócios referenciados em commodities. A medida faz parte do calendário de implementação, no Brasil do novo acordo internacional sobre requerimento de capital bancário, divulgado ontem por um comunicado da diretoria do BC. Embora os detalhes não estejam definidos, o BC vai rever também, já em 2005, a exigência de capital para riscos de crédito.

O texto do comunicado não chega a fazer uma referência explícita a esses mercados. Mas deixa claro que, até o final do ano que vem, haverá requerimento de capital para " risco de mercado ainda não contemplado pela regulamentação". E, atualmente, destaca um técnico do BC, não estão contemplados na regra nem riscos associados a preços de ações nem de commodities. No que se refere a riscos de mercado, hoje, só se exige capital para fazer frente a perdas com oscilações de taxas de juros, mudanças de taxa de câmbio e ainda com contratos de swap (troca de índice).

Conhecido como Basiléia II, o novo acordo sobre capital bancário foi concluído em meados deste ano no âmbito dos bancos centrais participantes do Banco Internacional de Compensações (BIS, na sigla em inglês), com sede em Basiléia, na Suíça. É uma revisão do acordo de 1998, com objetivo de aproximar o capital regulatório - ou seja, o mínimo cobrado pelas autoridades de supervisão (no Brasil, o BC) - da real necessidade de cada instituição financeira, tanto no que se refere a riscos de mercado quanto no que toca a riscos de crédito (calote em empréstimos e financiamentos).

Para os grandes bancos brasileiros, a parte do novo acordo que mais interessa é a possibilidade de que, para efeitos de cálculo do patrimônio líquido mínimo exigido, eles possam usar modelos internos de mensuração de risco de crédito. Para instituições mais conservadoras, que tomam pouco risco, isso pode representar uma necessidade menor de capital próprio e, por conseqüência, maior participação de dinheiro de terceiros no total de fontes de recursos usadas em operações ativas (crédito etc.).

Pelo cronograma divulgado ontem, no entanto, essa possibilidade ainda vai demorar. Só existirá efetivamente em 2008, 2009 ou 2010. O momento vai depender da complexidade do modelo interno escolhido por cada instituição. A validação, pelo BC, dos modelos internos mais básicos de classificação de risco de crédito começará em 2008. Até 2010, deverão estar validados inclusive os modelos mais avançados.

A adoção de modelo próprio de classificação de risco, para feitos de cálculo do capital requerido, não será obrigatória, até porque o custo disso só seria compensador para bancos com grandes carteiras de crédito. Para quem não puder usar modelo interno, haverá um modelo padrão, em substituição ao atual. É esse que será anunciado até final de 2005, segundo o comunicado.

Segundo uma fonte do governo, a idéia do BC é atribuir uma ponderação de risco menor a determinadas operações com pequenas e médias empresas. Essa é uma recomendação do novo acordo, uma vez que a pulverização de operações tende a representar redução de risco para o banco credor.

Outra importante recomendação do novo acordo é a introdução de exigência de capital próprio para fazer frente a riscos operacionais, o que hoje não existe. Riscos operacionais são aqueles relacionados, por exemplo, à possibilidade de fraudes, assaltos, falhas de sistema e falhas humanas, dentro da instituição financeira.

Essa medida será tomada só em 2007, conforme o calendário do BC, elevando o capital requerido dos bancos. Como no caso da mensuração do risco de crédito, para o risco operacional haverá um modelo padrão. Mas os bancos que tiverem condições poderão criar e adotar modelos próprios também para essa finalidade. Para essas instituições, a validação das metodologias internas de apuração está prevista para ocorrer só em 2010 ou 2011, quando terminaria de ser implementado o acordo de Basiléia II no Brasil.

Serão admitidos modelos próprios também para mensuração de riscos de mercado (juros, câmbio, ações etc.). Mas isso só a partir de 2008 ou 2009.

O comunicado descarta, por outro lado, a utilização, pelos bancos, de sistemas de "rating " de agências externas de classificação de risco de crédito, o que é admitido no acordo.

Os bancos de controle estrangeiro estarão sujeitos às mesmas regras de validação de modelos internos aplicadas a bancos nacionais, diz ainda o comunicado.

Veja os textos denominados:







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