Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ÍNDICE GERAL



CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - LEI 5.172/1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (art. 1º)

Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional número 18, de 1° de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5°, XV, b, da Constituição Federal [de 1946], as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

Brasília, 25 de outubro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
H.Castello Branco

  1. BASE LEGAL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
  2. ALTERAÇÕES DO CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (brasileiro)
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
  4. TRIBUTOS - Impostos e Contribuições Sociais - Administradas pela Receita Federal do Brasil
  5. LEGISLAÇÃO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
  6. AGÊNCIAS BANCÁRIAS - LEGISLAÇÃO DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
  7. TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL






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