CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - LEI 5.172/1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (art. 1º)
Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional número 18, de 1° de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5°, XV, b, da Constituição Federal [de 1946], as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Brasília, 25 de outubro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
H.Castello Branco