Ano XXV - 4 de maio de 2024

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COSIF 1.19 - EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.19 - EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

  1. Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas - Resolução CMN 4.516/2016 - PDF
  2. Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamentos - Resolução BCB 013/2020 - PDF
  3. Procedimentos Contábeis - Resolução BCB 013/2020 - PDF
  4. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

4.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIE

COSIF 1.29 - Empresas em Liquidação Extrajudicial

  • COSIF 1.29.1 - Princípios Gerais
  • COSIF 1.29.2 - Procedimentos Aplicáveis às Instituições Autorizadas em Regime de Liquidação Extrajudicial
  • COSIF 1.29.3 - Procedimentos para Registro Contábil e Divulgação sobre LIG

4.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

4.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Lei 11.941/2009 (artigo 61) - Altera a Lei 6.404/1976 e outras providências. Deve ser providenciada ADIN para anulação do artigo 61 dessa Lei.
  2. Resolução CMN 4.516/2016 - Dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial.
  3. Resolução BCB 13/2020 - Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às instituições de pagamento e às administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil.
  4. Instrução Normativa BCB 142/2021 - Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB 13/2020.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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