Ano XXV - 4 de maio de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
COSIF 1.16 - CONSOLIDADO PRUDENCIAL


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.16 - CONSOLIDADO PRUDENCIAL

  1. Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas
  2. Critérios Gerais - Instituições de Pagamentos
  3. Procedimentos Contábeis
  4. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

COSIF 1.36 - Demonstrações Contábeis Consolidadas - Conglomerado Prudencial

  • COSIF 1.36.1. Elaboração, Remessa e Divulgação
  • COSIF 1.36.2. Auditoria
  • COSIF 1.36.3. Disposições Gerais
  • COSIF 1.36.4. Disposições Específicas

2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Lei 11.941/2009 (Artigo 61) - Inconstitucionalidade - Legaliza a Desobediência Civil - Infringe o contido na Lei 6.404/1976 - Capítulo XV e no RIR/2018 - Tributação da Pessoa Jurídica - Lucro Real - Escrituração do Contribuinte.
  2. Resolução CMN 4.950/2021 - Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.
    Veja também: Resolução CMN 4.818/2020 | Resolução CMN 5.007/2022
  3. Resolução BCB 168/2021 - Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial e sobre os procedimentos operacionais para a elaboração desses documentos pelas instituições financeiras e pelas instituições de pagamento.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.