Ano XXV - 4 de maio de 2024

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COSIF 1.12 - OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.12 - OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

  1. Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas
  2. Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamentos
  3. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

3.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

COSIF 1.14 - Outras Obrigações

  • COSIF 1.14.1. Imposto de Renda e Contribuição Social
  • COSIF 1.14.2. Obrigações Sociais e Estatutárias
  • COSIF 1.14.3. Provisão para Pagamentos a Efetuar
  • COSIF 1.14.4. Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte
  • COSIF 1.14.5. Cheques Administrativos
  • COSIF 1.14.6. Pagamento em Nome de Terceiros
  • COSIF 1.14.7. Provisões e Contingências Passivas
  • COSIF 1.14.8. Remuneração de Correspondentes no País
  • COSIF 1.14.9. Provisão para Garantias Financeiras Prestadas

3.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

3.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:

  1. Resolução CMN 4.877/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
  2. Resolução BCB 059/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
  3. NBC-TG-33 - Benefícios a Empregados - Na página indicada existem informações complementares que também devem ser seguidas religiosamente por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade. O não cumprimento do previsto no Código de Ética do Contador pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
  4. NBC-PG-01 - Código de Ética do Contador - O não cumprimento do previsto nessa norma pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
  5. Lei 11.941/2009 - Alterou a Lei 6.404/1976 para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
  6. Lei 12.973/2014 (artigo 71 e artigo 58) - Alterou a Legislação Tributárias para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
  7. Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
  8. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Tributação pelo Lucro Real - Obrigatoriedade.
  9. RIR/2018 - artigo 286 - O Resultado (Lucro ou Prejuízo) deve ser apurado com base na Lei 6.404/1976 que foi adapta às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
  10. Instrução Normativa RFB 1.700/2016 -

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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