Ano XXV - 29 de abril de 2024

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A FALTA DE CONTADORES NOS QUADROS DE FISCALIZAÇÃO


ANÁLISE DE BALANÇOS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

A FALTA DE CONTADORES NOS QUADROS DE FISCALIZAÇÃO (Revisada em 10/03/2024)

Veja também:

  1. INTRODUÇÃO

Veja também:

  1. O Auditor Fiscal e a Contabilidade Fiscal
  2. A Ilegalidade do Auditor Fiscal sem Registro no CRC
  3. Concurso Público para Contadores
  4. Os Contadores e os Concursos Públicos
  5. O Ensino da Contabilidade e a Ética Profissional

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INTRODUÇÃO

Tanto no Banco Central do Brasil como na Secretaria da Receita Federal e na Comissão de Valores Mobiliários, assim como nos quadros de fiscalização de modo geral (federal, estadual e municipal), não existem contadores em número suficiente para exigir que as Demonstrações Contábeis sejam dignas de fé.

Alguns fiscalizadores de carreiras diversas chegam a repudiar a contabilidade como meio de apurar fraudes fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, o que os torna improdutivos e em muitos casos facilmente corruptíveis.

Exatamente porque a maioria dos fiscalizadores não entendem da coisa, por serem leigos, também não fazem questão da fidedignidade das Demonstrações Contábeis, o que é lamentável, porém é a mais pura verdade.

Quando ministrava cursos sobre a fiscalização das instituições do SFN, sempre observava a dificuldade dos leigos para entender os artifícios contábeis, jurídicos e operacionais utilizados para esconder resultados tributáveis. Por isso, sempre comentava com alguns membros dos escalões superiores da necessidade de contratação de contadores.

Foi a partir daí que no site da ESAF - Escola de Administração Fazendária passou a oferecer curso de contabilidade à distância como pós-graduação, que seria ministrado em 18 meses.

Pergunta-se: Não seria mais fácil que os concursos públicos para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal fossem dirigidos somente aos contadores? E por que não são?

Por que são efetuados concursos específicos para médicos, psicólogos, engenheiros, advogados e economistas e não são realizados concursos para contadores e administradores de empresas?

Se contratados contadores, estes estariam tecnicamente aptos a desempenhar a função de fiscalizador deste o seu primeiro dia de trabalho, porque conhecem as técnicas de auditoria e de perícia contábil e, ainda, na maioria dos casos também conhecem no seu dia a dia todas as práticas de sonegação fiscal e tributária e dos métodos de planejamento tributário e de engenharia financeira. Ao contrário, os leigos contratados, necessitam de muitos anos para que possam adquirir essa prática. Muitos não conseguem obtê-la e acabam tendendo à corrupção.

O mesmo acontece no Banco Central do Brasil, na Comissão de Valores Mobiliários e em muitos órgãos fiscalizadores cuja base é a contabilidade. Em todos esses órgãos são realizados concursos específicos para advogados, para economistas e para muitos outros profissionais de nível superior, mas não são realizados concursos para contadores, tão necessários aos quadros de fiscalização. Na fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, por exemplo, são encontrados profissionais de diversas formações de nível superior, tais como: engenheiros, médicos, dentistas, entre muitos outros.

Pergunta-se: Com que base técnica e profissional eles vão fazer a fiscalização do SFN?

É por isso que os meios de comunicação vulgarmente chamados de "mídia" dizem que a fiscalização é ineficiente. Não funciona.

As provas dos concursos públicos, por sua vez, são elaboradas por pessoas ou entidades de competência discutível de tal forma que normalmente os contadores não conseguem aprovação. Nos últimos concursos têm sido aprovados em sua maioria engenheiros. Depois de aprovados, o que fazer com eles? Eis a questão. Esses e outros profissionais de nível superior sem formação específica vão ter de se adaptar ou serem reciclados para a realização de serviços administrativos e para analisar demonstrações contábeis, documentos contábeis de operações realizadas, entre outros atos e fatos administrativos, financeiros, fiscais e tributários e sobre a contabilização dos mesmos, atividades estas para as quais não foram preparados em seu currículo universitário. Ou seja, esses profissionais não estão técnica e legalmente preparados para exercer as funções que vêm sem êxito tentando desempenhar.

Veja os textos:

  1. O Auditor Fiscal e a Contabilidade Fiscal
  2. A Ilegalidade do Auditor Fiscal sem Registro no CRC
  3. Concurso Público para Contadores
  4. Os Contadores e os Concursos Públicos
  5. O Ensino da Contabilidade e a Ética Profissional






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